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  • Justiça Federal em Sousa determina que DNOCS elabore plano de segurança do Açude São Gonçalo
    Última atualização: 14/10/2026 às 17:51:00


    Medida é preventiva: sentença registra que não há indicação de comprometimento da estrutura nem risco iminente de rompimento

    A Justiça Federal na Paraíba, por meio da 8ª Vara Federal, determinou, por sentença, que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) elabore e implemente o Plano de Segurança da Barragem do Açude São Gonçalo, em Sousa (PB). A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). 

    A sentença destaca que não há indicação de comprometimento atual da estrutura nem risco iminente de rompimento. A determinação tem finalidade preventiva: a lei exige o plano independentemente de qualquer ocorrência, para que a segurança da barragem seja acompanhada de forma planejada e padronizada. 

    A Lei nº 12.334/2010, a Política Nacional de Segurança de Barragens, exige que quem administra uma barragem tenha um plano de segurança, e o açude ainda não tem. Pela lei, o plano deve reunir dados técnicos da estrutura, procedimentos de inspeção e monitoramento, avaliação de riscos, mapa de inundação e, quando exigível, o Plano de Ação de Emergência. 

    O MPF ajuizou a ação após apurar, em inquérito civil, que a barragem teve avarias superficiais em 2020 e um vazamento em 2021, ambos corrigidos. Um laudo técnico do MPF e uma notificação da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) já haviam apontado a necessidade do plano. Em outubro de 2024, o MPF expediu recomendação formal, que também não resultou na regularização. 

    Ao decidir, a Justiça considerou que o plano é um instrumento de prevenção e que sua exigência não depende da ocorrência de acidente. A lei também atribui ao responsável pela barragem o dever de providenciar os recursos para garantir sua segurança. 

    Prazos 

    O DNOCS deve apresentar, em 90 dias, um cronograma técnico e administrativo das providências necessárias. O prazo máximo para concluir e implementar o plano é de 24 meses. Os dois prazos começam a contar após o trânsito em julgado, quando não couber mais recurso. 

    Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

    Serviço 
    Processo nº 0800217-89.2025.4.05.8202 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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