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  • Resolução do TRF5 regulamenta uso do SEI na 5ª Região
    Última atualização: 08/01/2025 às 14:35:00


    Norma estabelece as regras gerais de utilização, delega responsabilidades técnicas e administrativas e destaca deveres dos usuários

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou a Resolução Pleno 18, de 19/12/2024, que regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na 5ª Região (JF5). O objetivo é padronizar procedimentos e reforçar a segurança e eficiência na gestão documental.  

    Além de estabelecer as regras gerais de uso, a nova norma delega responsabilidades técnicas e administrativas. A Diretoria de Gestão Documental (DGED), por exemplo, foi designada como unidade gestora negocial do sistema, incumbida – entre outras tarefas - de capacitar servidores (as) e propor revisões necessárias. Já a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) ficou responsável pelo suporte técnico e manutenção do SEI.  

    Entre as disposições, o texto também destaca os deveres de usuários internos e externos. Servidores (as) e magistrados (as) devem seguir protocolos de sigilo, classificação e tramitação dos processos. Já usuários externos, como advogados e representantes de entidades, podem se credenciar para acompanhar expedientes administrativos e assinar documentos, mediante requisitos específicos.  

    A norma ainda disciplina o funcionamento do SEI-Federação, que permite o compartilhamento de processos entre diferentes órgãos, e prevê que o Sistema deve permanecer disponível 24 horas por dia - salvo em manutenções programadas. A resolução entrou em vigor no dia 24 de dezembro de 2024.  
     

    Para mais informações, acesse o documento na íntegra: https://bit.ly/4jaiElu 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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