Última atualização: 15/09/2025 às 09:13:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisou a autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de abril de 2025, mas sua aplicação foi suspensa após falhas no envio de códigos temporários (OTP) por e-mail.
Segundo o Ofício Circular nº 265/2025/SG, o novo modelo elimina a dependência de e-mails e passa a exigir aplicativos autenticadores. O fluxo funcionará assim:
Com certificado digital:
(I) o usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
(II) no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
(III) o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
(IV) nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Com gov.br:
(I) o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br"; e
(II) o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro*.
Todos os usuários externos que utilizem aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados. O novo modelo entrará em vigor em 3 de novembro de 2025.
Mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.
Esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em https://suporteti.cnj.jus.br.