Última atualização: 30/01/2026 às 15:52:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), conforme Resolução Pleno nº 34/2025. A nova unidade será responsável por processar e julgar ações relacionadas à prestação de serviços de saúde pública, com abrangência na jurisdição territorial da sede da Seção Judiciária.
O Núcleo atuará em processos sobre fornecimento de medicamentos, insumos, fármacos, produtos terapêuticos, procedimentos cirúrgicos e demais serviços do Sistema Único de Saúde. Ficam excluídas as demandas relativas à saúde suplementar, como planos e seguros privados de assistência médica e odontológica.
O Núcleo funcionará como unidade jurisdicional autônoma, inclusive no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2.X. A especialização busca uniformizar entendimentos, organizar fluxos de trabalho e qualificar a resposta judicial em matérias de saúde. A iniciativa segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à estrutura especializada e à gestão inovadora.
O atendimento às partes ocorrerá, prioritariamente, por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz.
Com a instalação do Núcleo, a partir de 1º de fevereiro de 2026, todos os novos processos relacionados às matérias de saúde previstas na norma serão distribuídos à unidade. No mesmo período, os processos em trâmite nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da capital que tratem da matéria serão redistribuídos ao Núcleo, que terá prazo inicial de funcionamento de 24 meses.