Última atualização: 11/05/2026 às 15:53:00
A 11ª Vara Federal da Paraíba, em Monteiro, publicou o Edital nº 1/2026, que renova o prazo para cadastramento de entidades públicas e privadas interessadas em duas finalidades: acolher pessoas que cumprem penas alternativas prestando serviços à comunidade e receber recursos financeiros para desenvolver projetos sociais.
Esses recursos vêm da prestação pecuniária, que é uma pena alternativa à prisão na qual a pessoa condenada paga um valor em dinheiro. Esse dinheiro, em vez de ir para os cofres públicos, é destinado a entidades que desenvolvem projetos de interesse social.
O edital segue diretrizes da Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Cadastro aberto por prazo indeterminado
Podem se cadastrar entidades públicas (federais, estaduais ou municipais) e privadas com finalidade social sediadas nos 27 municípios da jurisdição da Subseção de Monteiro, entre eles Serra Branca, Sumé, Princesa Isabel, Camalaú e Taperoá.
O cadastramento ficará aberto por tempo indeterminado. Os interessados devem comparecer à sede da 11ª Vara Federal, localizada na Av. Parque das Águas, nº 75, Centro, Monteiro, no horário das 9h às 16h, ou entrar em contato pelos telefones (83) 3690-1450 ou pelo e-mail 11vara@jfpb.jus.br.
Documentação exigida
As entidades privadas devem apresentar documentos como estatuto ou contrato social, ata de eleição da diretoria, CNPJ, certificado de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), FGTS, além de declarações atestando condições de receber prestadores de serviços e ausência de conflitos de interesse.
Já as entidades públicas devem requerer cadastramento através de convênio com a Direção do Foro da Justiça Federal da Paraíba.
Projetos sociais prioritários
Os recursos de prestações pecuniárias serão destinados preferencialmente a entidades que atuem em áreas como ressocialização de apenados, assistência a vítimas de crimes, Justiça Restaurativa, saúde mental de pessoas em conflito com a lei, desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos, além de projetos sobre uso de álcool e outras drogas.
A destinação prioriza instituições que mantenham número expressivo de cumpridores de pena alternativa, especialmente em contexto de extrema pobreza, e que prestem serviços de maior relevância social.
Vedações e transparência
O edital estabelece vedações como a destinação de recursos para custeio do Sistema de Justiça, promoção pessoal de autoridades, fins político-partidários e entidades que condicionem serviços à conversão religiosa. As entidades beneficiárias deverão prestar contas completas da aplicação dos recursos, com apresentação de balanços, notas fiscais, relatórios e fotografias, garantindo publicidade e transparência.