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  • TRF5 adota novo método de autenticação em múltiplos fatores na Plataforma Digital do Poder Judiciário
    Última atualização: 13/05/2026 às 15:12:00


    Mudança no acesso começará no dia 18/05

    A partir da próxima segunda-feira (18/05), todos(as) os(as) usuários(as) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que acessam a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Portal Jus.br e os sistemas integrados ao SSO deverão utilizar um aplicativo autenticador para concluir o login. 

    A medida substitui o modelo anterior, no qual os códigos temporários (OTP) eram enviados por e-mail. Com o novo procedimento, o código é gerado diretamente pelo aplicativo instalado no celular do(a) usuário(a), o que elimina a dependência do serviço de correio eletrônico e eleva os níveis de segurança e disponibilidade no acesso às aplicações integradas à plataforma. 

    A mudança atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o aprimoramento da autenticação em múltiplos fatores (MFA) nos serviços digitais do Poder Judiciário. 

    O fluxo de acesso seguirá as seguintes etapas: 

    (1) O(a) usuário(a) realiza o login no Portal Jus.br ou sistema processual integrado à PDPJ-Br, com certificado digital ou usuário/senha; 

    (2) No primeiro acesso após a mudança, o sistema exibirá um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador no celular; 

    (3) Usuário(a) informa o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso. 

    Nos acessos seguintes, basta repetir os passos 1 e 3. 

     

    Sobre o autenticador 

    Antes do dia 18, o TRF5 recomenda baixar um aplicativo autenticador no celular. As opções indicadas pelo CNJ são o Google Authenticator e o FreeOTP, ambos gratuitos e disponíveis nas lojas de aplicativos Android e iOS. A ação é necessária para realizar a autenticação que será exigida pelo sistema. 

    A Central de Atendimento do CNJ está disponível para mais informações e suporte técnico pelo link: https://suporteti.cnj.jus.br 

      

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





     

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