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  • TRFMED retoma cobrança de coparticipação de forma gradual e parcelada
    Última atualização: 12/06/2026 às 13:40:00


    Lançamentos retroativos começam pelas consultas médicas de 2025 e contam com teto limitador por procedimento e regras de proteção financeira para os servidores

    O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) retomou o processamento e a cobrança das coparticipações para os usuários do plano Nacional. O faturamento desses valores estava suspenso temporariamente para garantir a estabilidade e a segurança das informações durante o período de transição e implantação do novo sistema operacional do programa. Com a normalização da ferramenta, os lançamentos ocorrem de forma escalonada para evitar impactos financeiros acumulados no orçamento dos magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal na Paraíba. 

     

    Regras e valores para consultas 

    Nesta primeira etapa, a cobrança abrange exclusivamente as consultas médicas retroativas realizadas a partir de janeiro de 2025. Conforme as regras estabelecidas no Anexo I da Instrução Normativa TRFMED nº 4/2025, o valor da coparticipação para consultas é de 20% sobre o custo do atendimento, com um teto máximo limitador de R$ 40,00 por procedimento. O beneficiário tem a garantia de que não pagará nenhum valor acima desse limite por consulta efetuada, lembrando que os usuários do plano TRFMED Nacional Ampliado possuem isenção total dessa taxa. 

     

    Proteção financeira e desconto em folha 

    A fim de assegurar a previsibilidade e a proteção financeira familiar, o TRFMED dividiu o cronograma de cobrança e aplica travas automáticas de segurança no desconto em folha de pagamento. O limite máximo mensal de desconto em folha é de 10% da remuneração ou proventos do servidor, calculados após a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para a seguridade social. Se o total de coparticipações devidas ultrapassar essa margem de 10% em um determinado mês, o saldo restante é transferido automaticamente para os meses seguintes, em parcelas sucessivas, respeitando o teto de segurança. 

     

    Cronograma de lançamentos retroativos 

    A Diretoria Executiva de Autogestão do programa detalhou o funcionamento dos descontos para esclarecer as dúvidas do público interno da Seccional paraibana. Os procedimentos antigos não serão cobrados de uma única vez na folha de pagamento. O cronograma segue uma linha de tempo espaçada e gradual: neste mês de junho de 2026, o sistema realiza apenas a cobrança das consultas médicas que foram efetuadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2025. Os lançamentos dos meses subsequentes de 2025 seguirão essa mesma tendência de intervalo, permitindo o planejamento financeiro do servidor. 

     

    Canais de consulta e extrato 

    Os usuários do plano de saúde podem acompanhar os lançamentos e emitir o Relatório Extrato da Coparticipação para conferência detalhada dos valores. O documento está disponível para consulta por meio do Portal do Beneficiário ou diretamente no aplicativo móvel do TRFMED. Caso surjam dúvidas específicas sobre as cobranças, o servidor pode abrir um chamado de suporte técnico na aba “Fale Conosco”, selecionando a opção “Dúvidas de Cobrança de Coparticipação”.

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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