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  • JFPB adere à Campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas
    Última atualização: 02/07/2026 às 13:23:00


    Fachadas dos prédios da instituição na Paraíba recebem iluminação azul durante o mês de julho para alertar sobre o combate ao crime transnacional

    O edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em João Pessoa, e as sedes das subseções judiciais do interior do estado ganham iluminação especial durante o mês de julho. A ação integra as atividades de sensibilização da iniciativa internacional de enfrentamento ao tráfico humano. 

    A mobilização, promovida em escala global pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e coordenada no Brasil pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ocorre anualmente em alusão ao Dia Mundial e ao Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrados em 30 de julho (conforme a Lei nº 13.344/2016). 

    Além de iluminar as fachadas das unidades judiciárias, a instituição veiculará conteúdos informativos em seus canais de comunicação digital ao longo de todo o mês. 

    Símbolo do Coração Azul 

    O símbolo do coração azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e lembra a insensibilidade de quem comercializa seres humanos. A campanha nacional adota o slogan "Para que o sonho não vire armadilha", buscando desmistificar falsas promessas de emprego, casamento ou ascensão social rápida em outras regiões do país ou no exterior. 

    As formas de exploração mais comuns associadas a essa prática criminosa incluem:

    - Submissão a trabalho em condições análogas às de escravo;

    - Exploração sexual;

    - Remoção ilegal de órgãos e tecidos;

    - Adoção ilegal de crianças. 

    O que diz a lei  

    O tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. 

    Essa definição está no Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário, através do Decreto nº 5.017/2004. O normativo é um instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Com relação à punição, o Código Penal Brasileiro (art. 149 A) estabelece para esse delito a reclusão, que pode variar de quatro a oito anos, além de multa.  No entanto, a lei prevê situações em que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. 

    Informação e denúncia 

    O principal mecanismo de defesa social contra o aliciamento é a prevenção por meio da informação qualificada. Antes de aceitar propostas de trabalho em outras localidades, as autoridades recomendam que o cidadão pesquise a idoneidade da empresa contratante, não entregue documentos de identificação originais a terceiros e mantenha contatos e endereços atualizados com familiares e amigos próximos. 

    O canal oficial do governo federal para o recebimento de denúncias anônimas e prestação de orientações sobre direitos humanos é o Disque 100. Casos específicos de violência de gênero ou tráfico de mulheres também podem ser comunicados por meio do Ligue 180. Os serviços funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Nesses canais, a denúncia é feita gratuitamente, de forma anônima e segura. É possível também acionar o Ministério Público. 

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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