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  • Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante benefício para mãe de criança com autismo
    Última atualização: 13/07/2026 às 12:10:00


    Decisão da 6ª Vara Federal da Paraíba destaca a sobrecarga invisível do trabalho de cuidado feminino ao conceder benefício assistencial

    A 6ª Vara Federal da Paraíba, sediada em Campina Grande, concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 4 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grave e deficiência intelectual. O diferencial da decisão, proferida nesta segunda-feira (13), foi a aplicação prática do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de analisar de forma realista a sobrecarga invisível de trabalho que recai sobre a mãe da criança, que é a única provedora de renda do lar. 

    O benefício de prestação continuada é uma garantia de um salário mínimo mensal paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência de baixa renda. No caso analisado, a perícia médica comprovou que o menino necessita de cuidados constantes por ser totalmente dependente nas atividades mais básicas do dia a dia, como comer, vestir-se e tomar banho. No entanto, o INSS havia negado o pedido na esfera administrativa alegando que a renda da família ultrapassava os limites legais.

     

    A sobrecarga invisível do cuidado feminino 

    Ao analisar o contexto financeiro e social da família, a Justiça Federal identificou que a renda mensal da casa, provém inteiramente do salário da mãe, que trabalha como cuidadora institucional. O pai da criança está desempregado e a família ainda tem outro filho de 10 anos. A renda calculada por pessoa ficou em R$ 405,50, o que equivale exatamente ao limite máximo de 1/4 do salário mínimo estabelecido pela legislação do benefício assistencial. 

    O estudo social realizado no processo sugeriu que a mãe poderia realizar trabalhos informais extras de costura em casa para aumentar os recursos, pois possuía duas máquinas industriais na residência. Entretanto, o juiz federal titular da 6ª Vara Federal da Paraíba, Wyktor Lucas Meira, rejeitou essa sugestão ao pontuar que a indicação ignora o esgotamento físico e mental de uma mulher que já cumpre jornada de trabalho formal e precisa dedicar todo o seu tempo livre ao cuidado intensivo de um filho com autismo grave. 

    "Ignorar essa realidade na análise do requisito financeiro significaria perpetuar a discriminação estrutural contra as mulheres", ponderou o magistrado em sua decisão. Ele ressaltou que a destinação compulsória de mão de obra feminina para cuidados não remunerados é uma das raízes da desigualdade de gênero no Brasil, e que o Judiciário precisa combater essa invisibilidade. 

     

    Aplicação do protocolo nacional 

    A sentença destaca que, segundo as orientações do protocolo do CNJ, os julgadores devem considerar as desigualdades sociais e estruturais que afetam as mulheres no acesso a direitos. Sob a ótica de uma avaliação integrada e humana, a grave limitação da criança impede que a mãe expanda suas atividades de trabalho, gerando uma barreira real de vulnerabilidade social que justifica amplamente a concessão do amparo do Estado. 

    Com a decisão, o INSS foi condenado a implantar o benefício mensal em favor da criança no prazo máximo de 20 dias, com o pagamento de todos os valores retroativos devidos desde a data do primeiro pedido administrativo, realizado em outubro de 2024.

     


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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