Última atualização: 28/08/2026 às 15:17:00
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realiza, até o dia 30 de setembro de 2026, o recadastramento anual dos servidores requisitados(as), cedidos(as), removidos(as) ou em exercício provisório inscritos nos programas de benefícios da instituição. A medida, conduzida pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP), busca assegurar a regularidade na manutenção dos auxílios alimentação, transporte e pré-escolar.
A transmissão dos arquivos deve ser feita diretamente para a Seção de Saúde e Qualidade de Vida da JFPB, pelo e-mail saude@jfpb.jus.br ou pelo WhatsApp no número (83) 3690-1049.
Documentação necessária
Os servidores abrangidos pela convocação devem apresentar a seguinte documentação:
- Declaração do órgão de origem: documento oficial emitido pelo órgão de procedência comprovando o não recebimento dos auxílios transporte, alimentação ou pré-escolar no período de julho de 2025 a julho de 2026;
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- Contracheque recente: cópia atualizada do comprovante de rendimentos do órgão de origem.
A ausência de comprovação até o encerramento do prazo sujeita o beneficiário à suspensão do pagamento dos auxílios e à obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas sem amparo regulamentar, segundo as disposições da Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Procedimento para a 5ª Região
Servidores procedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e das seções judiciárias vinculadas não precisam encaminhar a documentação por conta própria. Para conferir maior celeridade e economia processual, a Seção de Saúde e Qualidade de Vida solicitará as informações de forma direta aos respectivos órgãos de origem da 5ª Região.