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  • “Coração Azul”: JFPB adere à campanha de conscientização e luta contra o tráfico humano
    Última atualização: 29/07/2022 às 13:09:00


    Conforme dados da Organização do Trabalho (OIT), um milhão de pessoas são traficadas anualmente para exploração sexual

    Todas as pessoas são livres e dignas de direitos. Essa é uma prerrogativa central da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, milhões de cidadãos ainda são privados de liberdade e vítimas de tráfico humano. Conforme a Organização do Trabalho (OIT), anualmente, um milhão de pessoas são traficadas  para exploração sexual. Diante desse quadro, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) adere, pelo sétimo ano consecutivo, à campanha “Coração azul” - celebrada neste sábado (30) - Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas.

    A iniciativa visa chamar a atenção da sociedade para o tema e demonstrar solidariedade com as vítimas. Conforme o servidor Emmanoel Filho, que atua como supervisor de audiências na 16ª Vara da JFPB (unidade especializada nas ações de natureza criminal), entre as orientações para evitar esse tipo de crime está o cuidado ao analisar oportunidades de emprego. Segundo ele, as pessoas devem desconfiar de propostas muito vantajosas, cujas despesas de viagem são antecipadas pelo contratante.

    “Esse é um modus operandi comum de quem pratica esse tipo delito. Por isso, é aconselhável, ao tomar conhecimento de uma vaga de trabalho, também buscar notícia prévia com outras pessoas que teriam passado pela experiência, que atuaram no ramo. Hoje, existe a facilidade das redes sociais, um meio para buscar essas informações”, destacou o servidor, ao citar que os aliciadores podem ser pessoas conhecidas da vítima ou de algum parente próximo.

    O que diz a lei - O tráfico de pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração".

    Essa definição está no Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário, através do Decreto nº 5.017/2004. O normativo é um instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Com relação à punição, o Código Penal Brasileiro (art. 149 A) estabelece para esse delito a reclusão, que pode variar de quatro a oito anos, além de multa.  No entanto, a lei prevê situações em que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

    Como denunciar - Para delatar casos de tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, e outros crimes semelhantes, estão disponíveis o disque 100 ou o número 180 - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Os serviços funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Nesses canais, a denúncia é feita gratuitamente, de forma anônima e segura. É possível também acionar o Ministério Público. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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