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  • JFPB define uso das vagas nos estacionamentos da Sede
    Última atualização: 08/04/2025 às 10:29:00


    Servidores, advogados e pessoas com mobilidade reduzida acessam pela Guarita 1; público externo, terceirizados e estagiários utilizam área do galpão

    A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou a Portaria nº 39/2025, que regulamenta o uso das vagas de estacionamento no edifício-sede e no galpão anexo. A norma atualiza a Portaria nº 85/2022 e define os públicos autorizados, bem como o número de vagas em cada área. 

    O acesso ao Estacionamento 1, pela Guarita 1 (Rua João Teixeira de Carvalho), é permitido a servidores, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, advogados, peritos médicos, oficial de justiça plantonista, aposentado/pensionista, conciliadores e membros de instituições públicas (Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do INSS, Procuradorias Federais, Procuradorias de outros entes, Polícia Federal, Caixa Econômica Federal e SICOOB).  

    O Estacionamento 2, situado no galpão anexo e com entrada pela Rua Orestes Lisboa, é destinado a servidores, conciliadores, estagiários, terceirizados e ao público externo que utiliza os serviços da JFPB. 

    As áreas funcionam nos dias úteis, com liberação uma hora antes e fechamento duas horas após o expediente. 

    A Seção de Segurança da JFPB realiza o controle de acesso e o cadastramento dos veículos. Os dados podem ser atualizados presencialmente ou pelo e-mail: seguranca@jfpb.jus.br. Em caso de acidentes ou danos, a Seção pode fornecer imagens das câmeras, mediante solicitação à Direção do Foro. 


    Por: Seção de Comunicação Social da JFPB - imprensa@jfpb.jus.br





     

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