O Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, cujas condutas deverão ser pautadas pelos princípios da integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade, de modo que haja uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão.
Em respeito ao art. 19 do Código de Conduta em questão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região criou, através do Ato TRF5 nº 347/2013, alterado pelo Ato TRF5 nº 383/2014, o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 5ª Região, cujas atribuições constam na Portaria CJF nº 116/2012 e versam sobre, entre outras, assegurar a observância do Código de Conduta pelos servidores e gestores; apurar, de ofício ou mediante denúncia, condutas que possam configurar violação ao referido Código e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; e dar ampla divulgação ao Código de Conduta.
Esclarece-se, no entanto, que a dita Portaria CJF nº 116/2012 veta o recebimento de denúncias recebidas em sede de anonimato. Além disso, seu art. 16 determina que as matérias examinadas nas reuniões do Comitê serão consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final.
O Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, cujas condutas deverão ser pautadas pelos princípios da integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade, de modo que haja uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão.
Em respeito ao art. 19 do Código de Conduta em questão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região criou, através do Ato TRF5 nº 347/2013, alterado pelo Ato TRF5 nº 383/2014, o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 5ª Região, cujas atribuições constam na Portaria CJF nº 116/2012 e versam sobre, entre outras, assegurar a observância do Código de Conduta pelos servidores e gestores; apurar, de ofício ou mediante denúncia, condutas que possam configurar violação ao referido Código e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; e dar ampla divulgação ao Código de Conduta.
Esclarece-se, no entanto, que a dita Portaria CJF nº 116/2012 veta o recebimento de denúncias recebidas em sede de anonimato. Além disso, seu art. 16 determina que as matérias examinadas nas reuniões do Comitê serão consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final.